#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 580/2019 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Júlio Galperim PTB

O registro da presente ementa de intenção de Projeto de Lei proíbe e disciplina o consumo de alimentos não nutritivos e calóricos em escolas públicas e privadas de São Leopoldo, com a finalidade proibirem que frituras, salgados, bolos calóricos e demais lanches com poucos nutrientes sejam extintos do cardápio escolar, para incentivar a alimentação saudável de crianças que estão no início do processo de aprendizado nas instituições de ensino do município.

   

São Leopoldo, 19 de Março de 2019.

   

VEREADOR JÚLIO GALPERIM
Vereador da Bancada do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 19/03/2019 às 16:34:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2264fa3c80ce49fbd3b4d7388f3c214b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 40974.

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JULIO COPSTEIN GALPERIM:22256032000 às 19/03/2019 16:34:32