#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 620/2019 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Cigana PSB

O presente Projeto visa estabelecer diretrizes a serem observadas pelos órgãos e pelas entidades da Administração Municipal, Direta e Indireta, nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos e dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de cópia dos documentos expedidos no país que se destinem a fazer prova nesses órgãos e entidades.

Conforme disposto no Regimento Interno desta casa, solicitamos que seja registrada a intenção de projeto que segue.

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São Leopoldo, 15 de Abril de 2019.

   

   

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Vereadora Edite Lisboa Cigana
Vereador da Bancada do PSB

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADORA EDITE LISBOA CIGANA em 15/04/2019 às 14:34:54.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc1ca1450c1471a32eb3197c8d9fc5c4.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 41840.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 15/04/2019 14:35:11