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A presente Emenda tem a finalidade de acrescentar que o Poder Executivo é obrigado a realizar concurso público para preenchimento das vagas do presente contrato até o final do mesmo. Justifica-se por se tratar de mão de obra imprescindível e de realização contínua no setor de Vigilância Sanitária e indispensável para para o atendimento de controle sanitário do município. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 14 de Outubro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 14/10/2015 às 11:49:41.
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