EXPEDIENTE Nº 3744
Moção Nº 035

OBJETO: "Moção de Repudio Contra a Reforma da Previdência."

PARECER JURÍDICO

A moção é um instrumento disponibilizado aos Vereadores para o exercício de seus mandatos e de suas respectivas atribuições, conforme preceituam os artigos 92 e 93 do Regimento Interno.

O expediente se encontra subscrito por 1/3 dos Vereadores da Casa, satisfazendo o requisito do parágrafo único do artigo 92, do R.I. 

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o encaminhamento à respectiva Comissão para discussão e votação, conforme disposto no artigo 92 combinado com o artigo 55, ambos do Regimento Interno.

Após a discussão e votação na Comissão, a moção será encaminhada para assinatura pelo Presidente da Câmara e pela Autora da proposta, para posterior encaminhamento ao destinatário competente (art. 55, § primeiro do Regimento Interno).

É o parecer.

São Leopoldo, 29 de Abril de 2019.

   

   

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