#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 018/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Elemar Garcia PP

A presente Emenda tem a finalidade de 

Ilmo. Sr.

Aurélio Inácio Schmidt

MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal

Nesta Cidade

OS Vereadores que esta subscrevem, integrantes do Poder Legislativo Municipal de São Leopoldo, vêm respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, nos termos do que dispõe o Art. 104, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentar “EMENDA ADITIVA” ao Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015, requerendo que a mesma, seja recebida, protocolada, lida e submetida a apreciação do Plenário da Câmara Municipal, na Seção Extraordinária, convocada para o dia 18 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 1º - O item 04 do Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015, passa a ter a seguinte redação:

Item 04 – Seja determinada por esta casa Legislativa a abertura de uma CEI, especifica para investigar as contas do Serviço Municipal de Água e Esgotos – Semae, no período de 2010 á 2015.

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais itens do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2015.

Assinam os Vereadores :

JUSTIFICATIVAS DA EMENDA ADITIVA AO ITEM 04 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2015.

Senhores Vereadores:

Apresentamos aos Senhores Vereadores, integrantes do Poder Legislativo Municipal, para apreciação na Seção Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2015, “Emenda Aditiva”, ao item 04 do Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015, pelas seguintes razões:

Considerando que Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, e sua legislação federal e estadual pertinente, exige que para sua instauração a existência de um “fato determinado”, e que diante da redação apresentada no ítem 04, do Presente Projeto de Resolução, requer que a casa legislativa, determine a abertura de uma CPI e não uma CEI, sem apresentar o “fato determinado”, a presente Emenda Aditiva, busca somente indicar qual o fato a ser investigado, ou seja: as contas do Serviço Municipal de Àgua e Esgotos – Semae, no período de 2010 á 2015.

Portanto, esperamos que o Plenário desta casa, tenha a racionalidade que lhe é peculiar, emaprovar a presente “Emenda Aditiva”, para aditar no Projeto de Resolução nº 025/2015,item 04, nos termos das justificativas acima apresentadas.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Os Vereadores :

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Os Vereadores :

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ELEMAR GARCIA em 17/11/2015 às 16:35:06.
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