#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 017/2015 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Elemar Garcia PP

A presente Emenda tem a finalidade de 

 Ilmo. Sr.

Aurélio Inácio Schmidt

MD. Vereador Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Nesta cidade.

OS Vereadores que esta subscrevem, integrantes do Poder Legislativo Municipal de São Leopoldo, vêm respeitosamente a presença de Vossa Senhoria, nos termos do que dispõe o Art. 104, § 4º do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentar“EMENDA SUPRESSIVA” ao Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015, requerendo que a mesma, seja recebida, protocolada, lida e submetida a apreciação do Plenário da Câmara Municipal, na Seção Extraordinária, convocada para o dia 18 de novembro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica suprimido o item 04 do Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015.

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais itens do presente Projeto de Resolução.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2015.

Assinam os Vereadores :

JUSTIFICATIVAS DA EMENDA SUPRESSIVA AO ITEM 04 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 025/2015.

Senhores Vereadores:

Apresentamos aos Senhores Vereadores, integrantes do Poder Legislativo Municipal, para apreciação na Seção Extraordinária, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2015, “Emenda Supressiva”, ao item 04 do Projeto de Resolução nº 025/2015, Expediente nº 1186/2015, pelas seguintes razões:

Considerando que Comissão Especial de Inquérito – CEI, nomeada pela Portaria nº 3348/2015, tem como objetivo investigar as contas públicas do Município de São Leopoldo, correspondente aos exercícios de 2012 á 2015;

Considerando que a Comissão Especial de Inquérito, ao desenvolver suas investigações, em nenhum momento, requereu ou solicitou a disponibilização de documentos, processos, etc,  bem como não convocou qualquer Diretor do Serviço Municipal de Água e Esgotos – Semae, para prestar esclarecimentos, assim, como o fez, com Secretários Municipais, Administradores atuais e ex – gestores da Fundação Hospital Centenário, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos Municipais, entre outras Autoridades Públicas, que exerceram ou ainda exercem cargos do Poder Executivo Municipal, exemplo o Ex –Prefeito e Vice – Ari Vanazzi e Alexandre Roso.

     Considerando que para requerer a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito – CEI, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal, e sua legislação Federal e Estadual pertinente, necessita que seja definido o “Fato Determinado”, sob pena de ser considerado como “devassa” nas contas da Autarquia, deliberar a respeito da matéria constante no item 04, do Projeto de Resolução nº 025/2015, no sentido que os Senhores Vereadores, autorizem a abertura de uma CEI, especifica para investigar o “ O Serviço Municipal de Água e Esgoto – Semae, com base simplesmente no alto número de denúncias, bem como pelas irregularidades apontadas ainda que não investigadas no presente relatório, ora, se não “foram investigadas”, não foram apontadas”, e se não foram apontadas senhores, não existe o “Fato Determinado”, para investigar e dar sustentação a futura investigação.

Simples, Senhores Vereadores, a autorização para instaurar uma CEI no Serviço Municipal de Àgua e Esgoto – Semae, sem definir o fato determinado da investigação, não encontra amparo legal, bem como, não pode integrar o presente Projeto de Resolução.

Portanto, esperamos que o Plenário desta casa, tenha a racionalidade que lhe é peculiar, emaprovar a presente “Emenda Supressiva”, para suprimir do Projeto de Resolução nº 025/2015, o item 04, nos termos das justificativas acima apresentadas.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Os Vereadores :

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 17 de Novembro de 2015.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR ELEMAR GARCIA em 17/11/2015 às 16:41:31.
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