EXPEDIENTE Nº 4467
Emenda Nº 222

OBJETO: "Emenda Aditiva - PL 930/2018 ATUALIZA A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMDEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

PARECER JURÍDICO

O projeto original é da competência do Chefe do Executivo. Circunstância atendida no processo legislativo,  pelo que não há que se falar em vício de iniciativa.  Pois bem,  uma vez iniciado o processo legislativo,  é dado aos vereadores apresentarem emendas,  conforme preceituam os artigos 103 e seguintes do Regimento Interno.

Assim,  não vislumbro vícios fomais ou materiais,  razão pela qual o expediente merece trânsito.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 02 de Agosto de 2019.

   Jefferson Soares,

Consultor Jurídico.

   

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