#CAMARA#

Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

EXPEDIENTE : Nº 4411
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 1075/2019
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DESCONTO DE 50% DO IPTU AOS COOPERATIVADOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) NO ART. 13, INCISO II, DA LEI Nº 13.465/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"

A Vereadora Ana Affonso nomeou o Vereador Fabiano Haubert como relator.

A Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.

   

Sala das Comissões, 06 de Agosto de 2019.

   

   

Ana Affonso
Presidente

Edite Lisboa
Vice-presidente

Fabiano Haubert

Júlio Galperim

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 06/08/2019 às 18:25:26. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 94a3e541f3eb2d14169bb1574c4d1d9d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 49352.

HASH SHA256: 02fae7f581b829c75755721c95fb2095236a1818a5f909e46ccd5630d9bbb055