Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 0802 Projeto de Lei N.º 136/2015

Proponente: Ver. Carlos Roberto Fleck

 

Excelentíssimo Sr. Vereador Aurélio Inácio Schimidt,

Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo:

O Vereador que esta subscreve vem, muito respeitosamente, com amparo no art. 77, inciso III, do Regimento Interno e arts. 129, inciso III, e 134, ambos, da Lei Orgânica Municipal, apresentar o presente Projeto de Lei, que estabelece os critérios de prioridade para provimento de vagas nas Escolas de Educação Infantil Públicas e Conveniadas.

Assunto:                    O presente Projeto de Lei, estabelece os critérios de prioridade para o provimento de vagas as Escolas de Educação Infantil Públicas e Instituições Conveniadas, alterando assim, o disposto no Parágrafo Único, Art.2º, do Decreto Municipal 7917∕2014.

 

 

Justificativa:           Justifica-se o presente projeto de lei em razão da necessidade de adequar os critérios a serem considerados, quando da seleção de beneficiários ao acesso as Escolas de Educação Infantil em nossa cidade, considerando a impossibilidade de suprimento das vagas a totalidade da população local.

De acordo com norma em vigor, o acesso das crianças a uma vaga nas Escolas de Educação Infantil Públicas e conveniadas, tem se dado a partir da prática de sorteios. Como o principal objetivo da politica pública é o de permitir acesso aos mais carentes, entendemos que o  método de sorteio não é o mais adequado para seleção, uma vez que, desconsidera a realidade econômica e social das famílias concorrentes.

Utilizando então, das prerrogativas funcionais dos mandatos de vereadores é que apresentamos o presente Projeto de Lei com vistas a garantir o efetivo direito de quem precisa.

                                  

Carlos R. Fleck

Vereador – PT

                                              

São Leopoldo, 03 de fevereiro de 2015.

 

Projeto de Lei n°  ______/2015

 

 

“Estabelece os critérios de prioridade para o provimento de vagas em Escolas de Educação Infantil Pública e Instituições Conveniadas, alterando assim, o disposto no Parágrafo Único, Art.2º, do Decreto Municipal 7917∕2014.”.

 

                        A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO aprova:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os critérios de prioridade para o provimento do ingresso nas vagas de Escolas de Educação Infantil, sendo:

I – o responsável pela criança deve ser morador(a) de São Leopoldo;

II – a mãe ou cuidador(a) deve ser trabalhador (a);

III – a família deve estar entre as de baixa renda;

IV – a mãe ou responsável deve morar ou trabalhar próximo a escola;

V – crianças irmãs poderão ser atendidas na mesma escola;

VI – crianças em situação de vulnerabilidade psicossocial.

Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Carlos Roberto Fleck

Vereador

São Leopoldo, 03 de fevereiro de 2015

Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS ROBERTO FLECK em 03/02/2015 às 15:44:07.
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