#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 734/2019 ESPÉCIE: Intenção de Projeto

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Brasil Oliveira PSD

Antecipando cordiais saudações, o vereador que este subscreve, Brasil Oliveira, vem através deste com uso nas atribuições legais adjudicadas pelo regimento interno, protocolar a seguinte intenção de projeto:

" DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ENSINO DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Sem mais para o momento, renovo meus votos de estima e consideração.

Cordialmente, 

 

BRASIL SANTOS OLIVEIRA

Vereador da bancada do PSB 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR BRASIL OLIVEIRA em 23/08/2019 às 17:51:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação afa72cd684dad8b4d179ffcfea7ede39.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 50209.

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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
BRASIL FERNANDO SANTOS OLIVEIRA:65783417068 às 23/08/2019 17:51:56