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A presente Emenda tem a finalidade de propor modificação ao texto original do presente projeto, de acordo com o que dispõe o Art.104, §3º, do Regimento Interno desta Casa. EMENDA Nº 1
ELABORAÇÃO DE PLANO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIOS (PPCI) PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
FONTE DO RECURSO
JUSTIFICATIVA: A presente emenda visa garantir o funcionamento das Escolas da rede pública em condições básicas de segurança. Uma vez que a ausência de plano de prevenção contra incêndios deixa toda a comunidade escolar vulnerável à ocorrência de incidentes que podem gerar danos diversos e irreversíveis a toda sociedade. Neste sentido os Vereadores que a esta subscrevem, vem apresentar medida que visa garantir não apenas o funcionamento adequado das escolas, bem como, a prover toda a segurança necessária para que diretamente, alunos, professores e funcionários possam utilizar a estrutura de ensino do município de maneira tranquila e estruturalmente segura. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 27 de Novembro de 2015.
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Documento publicado digitalmente por BANCADA DO PT em 27/11/2015 às 15:34:26.
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