Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 4910 Recurso N.º 001/2019

Proponente: Ver. Júlio Galperim

RECURSO CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REUNIÃO

 Senhor Presidente,

Venho respeitosamente, nos termos dos art. 34, inciso I, alínea “i” e art. 101, inciso VII, somado aos arts. 37, 78 e 135 do Regimento Interno desta Casa, interpor RECURSO CONTRA ATO DE PRESIDENTE DE COMISSÃO ESPECIAL COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE REUNIÃO, pelas razões abaixo descritas:

DOS FATOS

Foi protocolado em 24 de outubro do corrente ano o requerimento nº 120/2019, que solicita a instalação de Comissão Especial de Inquérito para investigar 6 (seis) fatos relacionados à Secretaria de Proteção Animal do município de São Leopoldo. O requerimento foi processado no sistema legislativo desta Câmara sob o expediente nº 4765/2019.

Após exame realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, esta concluiu por UNANIMIDADE dos membros (cito os vereadores: Edite Lisboa, Ana Affonso, Arthur Schimidt e Fabiano Haubert) pela ADMISSIBILIDADE do pedido e pela instauração da Comissão Especial de Inquérito com 5 (cinco) membros, respeitando, democraticamente o direito de composição das minorias. O parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça foi lido em plenário na Sessão da Câmara Municipal do dia 5 de Novembro de 2019.

Na sessão de 7 de novembro do corrente ano foram realizadas as indicações para compor a referida Comissão Especial de Inquérito e restou indicado o nome deste vereador pelo colégio de líderes da minoria com o voto do excelentíssimo vereador Armando Motta (REPUBLICANOS). Logo após as indicações das lideranças de bancada, a Comissão foi nomeada e instaurada conforme portaria nº 4036.

Todavia, após a publicação da portaria de nomeação da Comissão Especial de Inquérito, desencadeou-se uma sucessão de lamentáveis e pouco cordiais fatos protagonizados pelo excelentíssimo vereador Brasil Oliveira, Presidente da Comissão.

Registro que este vereador que subscreve NÃO FOI NOTIFICADO FORMALMENTE para nenhuma das reuniões da Comissão Especial, tanto para a reunião que seria realizada na semana passada e que não ocorreu por uma falha na data constante no documento de convocação, quanto para a reunião que ocorreu no último dia 18 de Novembro, ocasião que este vereador esteve presente e teve seu direito de exercício de prerrogativa parlamentar tolido pelo presidente da Comissão que expressamente não reconheceu a minha legítima participação como membro titular da referida CEI.

A contumélia protagonizada pelo excelentíssimo vereador Brasil Oliveira, para além de representar um episódio lamentável no tocante às prerrogativas parlamentares básicas deste vereador, também atenta contra o arcabouço jurídico desta Casa, uma vez que desrespeita uma portaria pública expedida por autoridade competente e com conteúdo avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça.  

DA FUNDAMENTAÇÃO

O presente recurso tem como supedâneo o disposto no art. 34, inciso I, aliena “i”, combinado com o art. 101, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, que possuem as seguintes redações:

Art. 34 - Compete ao Presidente, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica:

I - quanto às sessões:

[...]

  1. i) dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, da Mesa ou da Câmara, garantindo o direito das partes;

[...]

Art. 101 - São escritos e dependem de discussão e votação do Plenário os requerimentos que solicitem:

[...]

VII - outros assuntos eventuais não especificados.

O vereador Brasil Oliveira, na qualidade de Presidente de Comissão Especial, incidiu ainda nos fatos do dispositivo do art. 37, que a contém a abaixo citada dicção:

Art. 37 - Quando o presidente se omitir ou exorbitar de suas funções regimentais, qualquer Vereador poderá encaminhar-lhe petição, argüindo o fato e requerendo as providências cabíveis.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, este vereador, esteiado nos diplomas legais já mencionados, requer:

a) Que seja recebido este recurso nos termos do Parágrafo Único do art. 101 do Regimento Interno, sendo incluído na Ordem do Dia para deliberação na Sessão subseqüente;

b) Que seja encaminhado este recurso para a Comissão de Constituição e Justiça para proferir parecer em 48 (quarenta e oito) horas, conforme a inteligência do § 1º, do art. 37 do Regimento Interno;

c) Que seja RECONHECIDA A PORTARIA Nº 4036, onde consta o objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito, bem como os seguintes membros: Brasil Oliveira (PSB), Ana Affonso (PT), Arthur Schimidt (MDB), Fabiano Haubert (PDT) e Julio Galperim (PSD);

d) Que seja DECLARADA NULA a reunião da Comissão Especial de Inquérito do dia 18 de Novembro de 2019, bem como todos os seus atos e encaminhamentos;

e) Que seja CUMPRIDA A DECISÃO DO PLENÁRIO acerca do presente recurso pelo excelentíssimo vereador Brasil Oliveira, sob pena de DESTITUIÇÃO DO CARGO, conforme o § 3º do art. 37 do Regimento Interno.

Peço deferimento.

Atenciosamente;

JULIO GALPERIM
Líder da Bancada do PSD

            São Leopoldo, 19 de Novembro 2019.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR JÚLIO GALPERIM em 20/11/2019 às 15:11:15.
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