Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5124 Pedido de Informação N.º 187/2020

Proponente: Ver. David Santos

Excelentíssimos Srs.

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal

e

Sandro Lima

Secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos

Prezados Senhores,

Ao cumprimentá-los cordialmente, David Santos, vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossas Excelências apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fulcro art. 91 do Regimento Interno desta Casa, para esclarecimentos a respeito da implementação da Lei 8.901/2018, que dispõe que empresas de Transporte Coletivo tenham que colocar de maneira visível a data de fabricação dos veículos.

Para evitar tautologia, segue ipsis litteris os termos da referida Lei:

INSTITUI QUE AS EMPRESAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL DEVAM INDICAR EM LOCAIS VISÍVEIS DOS VEICULO A DATA DE FABRICAÇÃO DOS MESMOS.

Art. 1° Os operadores, permissionários ou concessionários do sistema de transporte público do município de São Leopoldo devem indicar em locais visíveis aos usuários de seus veículos o ano de fabricação dos mesmos.

Parágrafo único: Dar-se-á preferência, sempre que possível, que a data de fabricação do ônibus fique ao lado das portas de entrada e saída dos veículos, ao lado do cobrador, bem como no vidro dianteiro do ônibus, para fins de maior visibilidade aos usuários do sistema de transporte público municipal.

Art. 2° O descumprimento ao fixado no artigo 1° implicará em multa de R$ 400 (quatrocentos reais), dobrando-se o valor no caso de reincidência do veículo.

Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico a função de fiscalizar e aplicar as multas necessárias.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpre destacar que o referido projeto foi aprovado por maioria absoluta dos parlamentares desta Casa no dia 13 de setembro de 2018, sendo encaminhado para sanção do Poder Executivo através do ofício nº 430/2018.

Conforme dispõe a referida Lei, fica determinado que as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo devam disponibilizar de maneira visível em seus veículos a data de fabricação dos mesmos, para que a população possa acompanhar a qualidade e vida útil dos mesmos.

Ocorre que, muito embora a lei tenha sido encaminhada para sanção pelo Poder Executivo em setembro de 2018, ainda não se teve notícias da sua implementação.

Diante do exposto, encaminho o presente pedido de informações para que sejam respondidos objetivamente os seguintes quesitos:

 

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Atenciosamente,

   

 DAVID SANTOS
Vereador e líder na Bancada Progressistas 

   

Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 2020.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 28/01/2020 às 10:23:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b26e8f3bc6c1715114ba7ac789e85723.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 55111.

HASH SHA256: 087262818d2c57056012ee90f1b008c00dd68d3f7f24b3eb9631ba248ed3cfee



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 28/01/2020 13:18:00