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Excelentíssimos Srs.
Ary José Vanazzi
Prefeito Municipal
e
Sandro Lima
Secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, David Santos, vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossas Excelências apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fulcro art. 91 do Regimento Interno desta Casa, para esclarecimentos a respeito da implementação da Lei 8.901/2018, que dispõe que empresas de Transporte Coletivo tenham que colocar de maneira visível a data de fabricação dos veículos.
Para evitar tautologia, segue ipsis litteris os termos da referida Lei:
INSTITUI QUE AS EMPRESAS OPERADORAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE MUNICIPAL DEVAM INDICAR EM LOCAIS VISÍVEIS DOS VEICULO A DATA DE FABRICAÇÃO DOS MESMOS.
Art. 1° Os operadores, permissionários ou concessionários do sistema de transporte público do município de São Leopoldo devem indicar em locais visíveis aos usuários de seus veículos o ano de fabricação dos mesmos.
Parágrafo único: Dar-se-á preferência, sempre que possível, que a data de fabricação do ônibus fique ao lado das portas de entrada e saída dos veículos, ao lado do cobrador, bem como no vidro dianteiro do ônibus, para fins de maior visibilidade aos usuários do sistema de transporte público municipal.
Art. 2° O descumprimento ao fixado no artigo 1° implicará em multa de R$ 400 (quatrocentos reais), dobrando-se o valor no caso de reincidência do veículo.
Art. 3º Fica a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turístico e Tecnológico a função de fiscalizar e aplicar as multas necessárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpre destacar que o referido projeto foi aprovado por maioria absoluta dos parlamentares desta Casa no dia 13 de setembro de 2018, sendo encaminhado para sanção do Poder Executivo através do ofício nº 430/2018.
Conforme dispõe a referida Lei, fica determinado que as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo devam disponibilizar de maneira visível em seus veículos a data de fabricação dos mesmos, para que a população possa acompanhar a qualidade e vida útil dos mesmos.
Ocorre que, muito embora a lei tenha sido encaminhada para sanção pelo Poder Executivo em setembro de 2018, ainda não se teve notícias da sua implementação.
Diante do exposto, encaminho o presente pedido de informações para que sejam respondidos objetivamente os seguintes quesitos:
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
DAVID SANTOS
Vereador e líder na Bancada Progressistas
Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 2020.