Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 5125 Pedido de Informação N.º 188/2020

Proponente: Ver. David Santos

Excelentíssimos Srs.

Ary José Vanazzi

Prefeito Municipal

Eduardo Antonio Peters

Secretário Municipal da Fazenda

Prezados Senhores,

Ao cumprimentá-los cordialmente, David Santos, vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossas Excelências apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fulcro art. 91 do Regimento Interno desta Casa, para esclarecimentos a respeito da implementação da Lei 8.625/2017, que dispõe que sejam publicadas no site da Prefeitura as informações sobre as aplicações de multas no município.

Para evitar tautologia, segue ipsis litteris os termos da referida Lei:

DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1° - Fica estabelecido a obrigatoriedade do Município de SÃO LEOPOLDO em publicar no site oficial da Prefeitura Municipal através do Portal da Transparência, mensalmente, demonstrativos de arrecadação e destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e controle da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitária.

Art. 2° - A publicação de que trata esta Lei, consistirá de relatório, nos termos seguintes:

I - o número total de infrações de trânsito aplicadas no Município por:

          1. a) lombadas eletrônicas;
          2. b) radar móvel;
          3. c) agentes de trânsito;

II - o valor total lançado mensalmente;

III - o valor total arrecadado mensalmente;

Art. 3 - Os demonstrativos deverão conter informações quanto à destinação dos recursos arrecadados com aplicação de multas, principalmente quanto custeio dos órgãos responsáveis pela gestão do trânsito, aplicação na melhoria da sinalização, recursos aplicados em sinalização, fiscalização, engenharia de tráfego e de campo, campanhas educativas.

Parágrafo único. Além das informações a que se refere o artigo a secretaria Municipal de Segurança e Defesa Comunitárias deverá divulgar relatórios periódicos e pormenorizados sobre os acidentes de trânsito nas cidades. Informar quantidades, evolução, e locais de acidentes e o que está sendo realizado para reduzir ou sanar o número de acidentes.

Cumpre destacar que o referido projeto foi aprovado por maioria absoluta dos parlamentares desta Casa no dia 25 de maio de 2017, sendo encaminhado para sanção do Poder Executivo através do ofício nº 248/2017, no dia 26 de maio de 2017.

Conforme dispõe a referida Lei, fica determinado que o Poder Executivo deva disponibilizar no “Portal da Transparência”, no site da Prefeitura, todas as informações relativas às arrecadações de multas no município, bem como relatórios sobre acidentes de trânsito na Cidade.

Ocorre que, muito embora a lei tenha sido encaminhada para sanção pelo Poder Executivo em maio de 2017, não há qualquer informações relativas a arrecadação de multas nos períodos posteriores.

Diante do exposto, encaminho o presente pedido de informações para que sejam respondidos objetivamente os seguintes quesitos:

Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.

Atenciosamente,

David dos Santos

Vereador e Líder na Bancada Progressistas

   

Sala das Sessões, 28 de Janeiro de 2020.

Documento publicado digitalmente por VEREADOR DAVID SANTOS em 28/01/2020 às 10:54:02.
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DAVID SANTOS DE SOUZA:02152023099 às 28/01/2020 13:18:31