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Excelentíssimos Srs.
Ary José Vanazzi
Prefeito Municipal
Ricardo Brasil Charão
Secretário Municipal de Saúde
Prezados Senhores,
Ao cumprimentá-los cordialmente, David Santos, vereador com assento nesta Casa Legislativa, líder da Bancada Progressista, no exercício de suas prerrogativas legais vem, respeitosamente, a elevada presença de Vossas Excelências apresentar o presente PEDIDO DE INFORMAÇÕES, fulcro art. 91 do Regimento Interno desta Casa, para esclarecimentos a respeito da implementação da Lei 8.883/18, que dispõe sobre o incentivo à doação de órgãos no Município de São Leopoldo.
Inicialmente, cumpre destacar que a referida Lei foi aprovada e promulgada pela Câmara de Vereadores no dia 29 de outubro de 2018.
O art. 3º da referida lei determina expressamente que sejam afixados material informativo em relação ao incentivo em hospitais, Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento de forma que a lei tenha completa divulgação. Senão vejamos:
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Art. 3º Para que o teor da lei tenha a completa divulgação ficam os hospitais, as Unidades Básicas de Saúde e Unidades de Pronto Atendimento de São Leopoldo obrigadas a afixar nas entradas ou nas áreas de atendimento ao público, em locais de fácil visualização, material informativo (placa ou cartaz).
Ocorre que, até o presente momento, não foi distribuído qualquer material informativo conforme determina a lei, razão pela qual se encaminha o presente pedido de informações para que sejam respondidos objetivamente os seguintes quesitos:
Desta forma, elevamos nosso reconhecimento, antecipadamente agradecemos a atenção que será dispensada ao presente e colocamo-nos ao vosso dispor para outros esclarecimentos que por ventura forem necessários.
Atenciosamente,
David dos Santos
Vereador e Líder na Bancada Progressistas
Sala das Sessões, 03 de Fevereiro de 2020.