EXPEDIENTE Nº 1267
Projeto de Lei Nº 489

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, com encargo, ao Clube Esportivo Aimoré."

PARECER JURÍDICO

 

Expediente nº 1267

Projeto de Lei nº. 489

OBJETO:“Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção (com encargo) ao Clube Esportivo Aimoré.

 

PARECER

O presente expediente trata de Projeto de Lei do executivo que o autoriza a conceder subvenção ao Clube Esportivo Aimoré, sob a justificativa de que o mesmo têm crescido nacionalmente através dos campeonatos disputados, especialmente o Campeonato Gaúcho, e que com isso, o Estádio João Correa da Silveira – Monumental Cristo Rei estando inserido na rota esportiva, vem trazendo muitos benefícios econômicos diretos à comunidade leopoldense.

Também cabe ressaltar que em contrapartida a subvenção pretendida, o Clube disponibilizará 150 vagas na Escolinha de Futebol, para atender a crianças e adolescentes da rede pública de ensino e/ou cadastrados no CRAS.

A Lei Orgânica Municipal prevê no seu art. 11, XXXIII a atribuição do Município no que diz respeito ao incentivo, valorização e incrementação das ações comunitárias que trazem benefício direto à comunidade,  e  no mesmo artigo,  o inciso XLII estabelece como atribuição do município “fomentar o desporto, o lazer, a cultura e a recreação(...)”.   

E  no art. 152, XXVIII, encontra-se a previsão de concessão de subvenções a essas instituições, observados os critérios  e condições definidas na Lei de Diretrizes Orçamentária.

A inexistência de vício de origem, não afasta a apreciação por comissão específica, antes de apreciação pelo plenário.

É o parecer

Comissões:          Constituição e Justiça

                            Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

                            Esportes e Lazer



São Leopoldo, 14 de Dezembro de 2015.

   

   

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