EXPEDIENTE Nº 1273
Projeto de Lei Nº 492

OBJETO: "Concede anistia da multa e dispensa juros de débitos relativos a tarifas de água e esgotos, inscritos ou não em dívida ativa, mediante pagamento nos prazos que indica, e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº1273

Projeto de Lei nº 492

OBJETO: “ Concede anistia da multa e dispensa os juros de débitos relativos as tarifas de água e esgotos e demais serviços, inscritos ou não em dívida ativa e dá outras providências.”

                                             

PARECER JURÍDICO

 

O presente expediente objetiva a regularização da situação dos devedores, especialmente os cadastrados nas categorias Residencial e Residencial Social, prevendo o parcelamento e a concessão de anistia fiscal da multa e juros moratórios para facilitação do pagamento de suas dividas.

                                      O inciso XXX do art. 11 dispõe que é competência do Município legislar sobre assunto de interesse local. 

Anoto que o programa tem forte apelo social e desonera aqueles que não possuem condições de fazer frente ao tributo local.

O presente incentivo, possui escopo jurídico no art. 11, inc. II e art. 152, inc.I e  XIV, ambos da Lei Orgânica do Município.

Por fim cabe ressaltar que a concessão de benefícios fiscais para as famílias de baixa renda, que possuam um único imóvel, atenta para o princípio da dignidade da pessoa humana.

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Constituição e Justiça

                   Finanças e Orçamento Economia e Planejamento

                      

São Leopoldo, 16 de Dezembro de 2015.

   

   

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