#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 5318
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 797/2020
PROPONENTE : Ver. Brasil Oliveira

""Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento de uso exclusivo por aplicativos de mobilidade urbana, em vias públicas do município e dá outras providências.""

Nomeada Relatora para o Expediente acima citado, acompanhando o parecer da Consultoria Jurídica da Casa, emito parecer pela Inconstitucionalidade da proposição. Pois, se verifica inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Edite Rodrigues Lisboa - Cigana Vereadora do PSB

Destacamos que o resultado da apreciação deste Parecer pelos demais membros da CCJ, será publicado em anexo a este mesmo expediente, tão logo tenha seu resultado. (Fabiane R. de Oliveira - Oficial Legislativo). 

Sala das Comissões, 01 de Abril de 2020.

   

   

Ver. Ary Moura (PDT)
Presidente

Ver. Dudu Moraes (PT)
Vice-presidente

Ver.ª Cigana (PSB)

Ver. Arthur Schmidt (MDB)

Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 01/04/2020 às 19:13:29. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 26fd17df1cf0468572e71c7dd8a9511f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 57024.

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