EXPEDIENTE Nº 1355
Projeto de Lei Nº 511

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a contratar, em caráter emergencial, profissionais para atuarem junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência- SAMU, vinculados à Secretaria Municipal de Saúde."

PARECER JURÍDICO

 

O presente expediente busca a autorização legislativa fins contratar, em caráter emergencial, profissionais para atuarem junto ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, vinculados à   Secretaria  Municipal de Saúde,  pelo  prazo de doze (12) meses prorrogáveis por igual período, tendo por termo inicial a data da assinatura do contrato.

Para fundamentar a referida proposição,  adoto a exposição fática remetida pelo Sr. Prefeito, com o fim de evitar tautologia.

    

A Lei Orgânica Municipal, em seu art. 152, inciso VIII, diz que compete ao Prefeito Municipal entre outras atribuições, prover cargos públicos e expedir os demais atos referentes à situação funcional dos servidores.

                                     A  Lei Orgânica Municipal em seu art. 176  autoriza a presente contratação, prescrevendo que: “os critérios de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”, são estabelecidos através de Lei.

Por sua vez,  art. 213 da Lei 6055/2006 admite a contratação temporária em situações excepcionais e de emergência,  conforme art. 214, inciso IV do mesmo dispositivo legal. 

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento

   

   

São Leopoldo, 14 de Março de 2016.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. MARCOS ROCHA em 14/03/2016 às 12:53:24. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4f4ff70d847774a719546a0204aa1c2d.
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