EXPEDIENTE Nº 1358
Projeto de Lei Nº 513

OBJETO: "Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 4.023, de 28 de dezembro de 1994."

PARECER JURÍDICO

Expediente nº 1358

Projeto de Lei nº 513/2016

OBJETO:     “Altera o art. 4º da Lei Municipal                                  nº. 4.023, de 28 de dezembro de 1994.”

                      

PARECER JURÍDICO

 

                                      O presente expediente  tem por objetivo estabelecer exceção à dedicação criada pela Lei Municipal n. 4.023/1994, em seu art. 4º, possibilitando que a gratificação referida possa também ser  recebida pelos servidores que exercem a atividade do magistério, desde que não haja incompatibilidade de horários, eis que a “exclusividade” de que trata o artigo, refere-se a atividade de “engenheiro , que não em favor do SEMAE – Serviço de Água e Esgoto”.

 

O art. 11, inciso XXI e XXX dispõe que é competência do Município organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local.                       

Além disso, cabe salientar, que na grande maioria das leis Municipais que criam gratificações por exclusividade, qualquer que seja a função, o magistério consta como exceção à regra.

                                      A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                

É o parecer.

Comissões: Constituição e Justiça

                   Comissão de Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento.    

                        

São Leopoldo, 14 de março de 2016.

   

   

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