EXPEDIENTE Nº 1359
Projeto de Lei Nº 514

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 63.281,07 (sessenta e três mil duzentos e oitenta e um reais e sete centavos), tendo como fonte de recursos o superávit, financeiro do exercício anterior."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas. Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia retro mencionada). Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva. A aparente inexistência de vícios de origem e legalidade não impedem a apreciação da Comissões Permanentes competentes. Salvo melhor juízo, é o parecer. Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M. Comissões: *Constituição e Justiça; *Finanças, Orçamento, Economia e Planejamento; *Comissão de Segurança Urbana
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