EXPEDIENTE Nº 1380
Projeto de Lei Nº 524

OBJETO: "Estabelece o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, e regula a verba de representação aos procuradores do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo – IAPS - e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1380

PROJETO DE LEI N°. 524/2016

OBJETO: “Estabelece o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, e regula a verba de representação aos procuradores do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo – IAPS - e dá outras providências.”

 

 

Parecer Jurídico

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 217, inciso I, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente projeto de Lei de iniciativa do Ecxecutivo Municipal dispõe sobre a organização e estrutura administrativa dos Procuradores do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo - IAPS, dando outras providências. 

Dessarte, o projeto regulamenta a situação funcional dos Procuradores do IAPS, e em assim sendo, respaldado esta na Lei Orgânica Municipal que legitima a iniciativa pelo art. 152, inciso I e o art. 151 que dispõe sobre a competência do Prefeito para adotar as medidas administrativas para dirigir e defender os interesses do município.

Art. 152 da LOM, VIII – “prover os cargos públicos e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores.”

 

No mérito, a Lei Orgânica Municipal legitima o Município, dentro da sua competência privativa, art.11, inciso III, a organizar o quadro, bem como estabelecer o regime jurídico único dos servidores públicos municipais.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

Comissão:  Constituição e Justiça;

                   Comissão de Finança, Orçamento, Economia e Planejamento;

São Leopoldo, 05 de abril de 2016.

 

Documento publicado digitalmente por DRA. ANGELICA em 11/04/2016 às 15:58:36. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d8fa0567c300ac24bc9c316fb4ffbc68.
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