EXPEDIENTE Nº 1422
Pedido de Providência Nº 329

OBJETO: "Dispõe sobre a obrigatoriedade de cadeiras de rodas nas repartições públicas para uso dos visitantes portadores de deficiência física, idosos e pacientes doentes."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de Pedido de Providências para que seja disposto obrigatoriamente cadeiras de rodas nas repartições públicas para uso dos visitantes portadores de deficiência física, idosos e pacientes doentes.

É da legitimidade do edil a proposição de pedido de providência, conforme preconizam os art. 3º, III e art. 78 c/c art. 90 do Regimento Interno deste Legislativo.

O rito de tramitação do Pedido de Providência está disposto nos artigos 55, 78 e 93 do RI.

Ressalta-se que o Pedido de Providência deve ser lido no expediente e remetido à comissão competente para discussão e votação.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta

   

   

São Leopoldo, 03 de Maio de 2016.

   

   

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