EXPEDIENTE Nº 0826
Projeto de Lei Nº 141

OBJETO: "Prorroga a vigência da Lei nº 7.296 pelo período de 2 (dois) anos e dá outras providências."

PARECER JURÍDICO

O presente expediente está fundamentado seu pedido no art. 87 do Regimento Interno, mencionando como Projeto de Lei, que visa a prorrogação a vigência da lei 7296 de 29 de outubro de 2010 por dois anos sobre regularização de construções em especial o seu art. 15. Devendo a dita prorrogação ser contatada a partir da sanção do projeto de lei. Há justificativa no sentido de que o munícipe possa ter mais tempo para regularizar sua construção, o que oportunizaria a legalização das respectivas construções, atualizando-se o cadastro da Prefeitura e permitindo com isso uma maior arrecadação de impostos e taxas. Passamos a analisar o seu mérito.

Na Seção II “Das Atribuições da Câmara Municipal”, instituída na Lei Orgânica do Município de São Leopoldo em seu art. 107. “Compete à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito:” I – Legislar sobre todas as matérias atribuídas explicita ou implicitamente pelos municípios, pelas Constituições Federal e Estadual, pelas leis em geral, por esta lei orgânica e especialmente.....” combinado com o art. 11 “Compete ao Município, privativamente as seguintes atribuições: “XXI – organizar-se juridicamente, elaborar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de interesse local”; “XXX Legislar sobre assuntos de interesse local” e “XXXIII – incentivar, valorizar e incrementar ações comunitárias de mobilização popular que beneficiem diretamente a administração municipal e a comunidade.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.                          

 

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça

Finanças, orçamento, economia e planejamento

Obras Públicas, Transporte e Habitação

   

   

São Leopoldo, 20 de Fevereiro de 2015.

   

   

Documento publicado digitalmente por DR. TELMO ROSA DA SILVA em 20/02/2015 às 19:17:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9af6c53fdba975bf068efefbd7ca9397.
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