EXPEDIENTE Nº 1484
Projeto de Lei Nº 220

OBJETO: "Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal."

PARECER JURÍDICO

EXPEDIENTE N° 1484.

PROJETO DE LEI N°. 562/2016.

OBJETO: “Dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal.

Parecer Jurídico

Trata-se de solicitação encaminhada a esta Consultoria Jurídica, nos termos do art. 216, inciso I, letra “b” do Regimento Interno da Câmara Municipal.

O presente expediente dispõe sobre o reajuste nos vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal.              

Preambularmente cabe frisar que a presente Lei pretende apenas repor as perdas inflacionárias do período, não concedendo aumento real no salário dos Servidores da Câmara. E em assim sendo, o art. 107, inc. V da Lei Orgância dispõe que é competência da Câmara, sujeita a sanção do Prefeito, fixar e alterar os vencimentos e outras vantagens pecuniárias dos servidores de seu quadro funcional.  

O art. 34, inciso III, letra “b”,  estabelece como atribuição do Presidente da Câmara  superintender os cargos e todos os demais atos relativos a vida funcional dos servidores da Câmara, o que envolve certamente a recomposição salarial.  Portanto não há vício de iniciativa, tampouco quanto ao mérito.

A inexistência de vício de origem não afasta a apreciação por comissão específica, antes da apreciação pelo plenário.

                             É o parecer

São Leopoldo, 19 de maio de 2016

   

   

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