EXPEDIENTE Nº 1497
Projeto de Lei Nº 565

OBJETO: "Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Especial no orçamento do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), tendo como fonte a redução de igual valor no orçamento do exercício. "

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos (manutenção dos projetos da secretaria/autarquia  retro mencionada).

Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

A aparente inexistência de vícios de iniciativa e legalidade não impedem a apreciação das Comissões Permanentes competentes.

Salvo melhor juízo, é o parecer.

Votação: Maioria Absoluta: art. 136, III do RI c/c art. 78, III da L.O.M.

São Leopoldo, 07 de Junho de 2016.

   

   

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