EXPEDIENTE Nº 0841
Projeto de Lei Nº 363

OBJETO: "”Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no orçamento do Município, no valor de R$ 183.895,89 (cento e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos), tendo como fonte a entrada de recursos provenientes do Convênio 0293.153-25, firmado com a Caixa Econômica Federal, para desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento Residencial Duque de Caxias, constituído de 240 (duzentos e quarenta) unidades habitacionais."

PARECER JURÍDICO

A abertura de crédito especial por parte do Executivo tem respaldo na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, para suprir as necessidades administrativas e será destinado para a manutenção de projetos administrados pelo Gabinete do Prefeito e o desenvolvimento do Trabalho Técnico Social no Empreendimento Residencial Duque de Caxias.

Temos como base legal, os arts. 40 a 43 da Lei 4.320/64, mais precisamente no art. 43, § 1º, inciso III da Lei 4.320/64, c/c art. 167, inciso V, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 57 e 58 da Lei Orgânica Municipal, para suprir as necessidades administrativas, com finalidade precisa e perfeita adequação dos gastos públicos com a manutenção do projeto referido.
Ademais, o art. 78, inciso III da Lei Orgânica do Município ratifica o que a Lei Federal 4.320/64 objetiva.

É o parecer.

 
Votação: Maioria Absoluta
Comissões:            Constituição e Justiça; Orçamento, Economia e Planejamento; Educação, Cultura e Assistência Social; Obras Públicas, Transportes e Habitação.

   

   

São Leopoldo, 26 de Fevereiro de 2015.

   

   

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