#CAMARA#
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2016 ESPÉCIE: Emenda

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Carlos Szulcsewski PSD

Nobre proponente:

A presente Emenda tem por objeto incluir modificação a redação original do PV 567/2016, representado pelo Expediente 1523, proposto pelo vereador Brasil Oliveira, para fins de permitir a utilização de Veículos de Tração Animal (VTA) destinados a atividades culturais, preservando nossas tradições em desfiles e eventuais apresentações de cunho festivo, considerando, especialmente, a elevada estima e o excelente trato que os animais recebem por aqueles que enaltecem nossas tradições.

Assim, ao parágrafo 1º, do artigo 4º, fica acrescentado o inciso III, com a seguinte redação:

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de Veículos de Tração Animal (VTA) no trânsito do Município de São Leopoldo;

  • 1º – Fica permitida a utilização de Veículos de Tração Animal (VTA):

...

III- em atividades culturais, que visam celebrar nossas tradições, respeitado os bons tratos aos animais.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Emenda a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

São Leopoldo, 27 de Julho de 2016.

                                                        Vereador Carlos Szulcsewski

                                                             Bancada do PSD

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CARLOS SZULCSEWSKI em 27/07/2016 às 16:03:05.
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