|
|||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Excelentíssima Senhora IARA TERESA CARDOSO Presidente da Câmara Municipal São Leopoldo/RS Senhora Presidente
Na oportunidade de cumprimentá-la cordialmente, vem respeitosamente, no uso das atribuições legais adjudicadas com base no Regime Interno desta Casa, art. 78, inciso VII e art. 104, parágrafo 2º, vem apresentar, diante do ilustre Plenário, a EMENDA ADITIVA, conforme segue: "Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de quatro anos (quatro anos) para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração Animal no trânsito Municipal de São Leopoldo, desde que os usuários de veículos de tração animal estejam inseridos no mercado de trabalho e tenham rendimento suficiente para sua manutenção e de sua família, não necessitando mais do uso de equinos para seu sustento. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos a presente Emenda à apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. São Leopoldo, 29 de Julho de 2016.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por VEREADOR CLAUDIO GIACOMINI em 29/07/2016 às 11:01:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 72c0e8f3dfe6b967ea78fc37d55f39ed. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9386. |