Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1603 Projeto de Lei N.º 583/2016

Proponente: Ver. Luiz Antônio Castro

Atendimento Médico Público a cidadão

 com idade igual ou superior a 60 anos.

Dispõe o percentual de Atendimento Médico público de Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos, nas áreas de saúde pública municipal da cidade de São Leopoldo.

Artigo 1º: Fica fixado, no município de São Leopoldo, o Atendimento Médico de Cidadãos com igual idade ou superior a 60 anos de idade.

Artigo 2º: O percentual a ser fixado é no mínimo 30%, ao número de consultas diárias, marcações nos atendimentos da saúde pública municipal.

Artigo 3º: Compreende a rede de saúde pública municipal, o atendimento no Hospital Centenário, UPA- Unidade de Pronto Atendimento, UBAM- Unidade Básica de Atendimento Médico e UBS- Unidade Básica Saúde e postos de atendimentos fixo ou móvel.

Artigo 4º: A secretária Municipal de Saúde e o Hospital Centenário realizaram o presente atendimento através de documentos de identidades para comprovação da idade do cidadão.

Artigo 5º: Será emitido relatório mensal ao Conselho Municipal de Saúde para verificação do cumprimento da presente lei.

Artigo 6º: Esta lei entra vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa:

A população brasileira vive em um período de grave crise na área de saúde pública. As camadas mais atingidas pela falta de atendimento, são os trabalhadores e em especial com idade igual ou superior a 60 anos.

Essa camada da população inclui trabalhadores em atividade, aposentados, pensionistas e idosos.

Cidadãos que tem durante anos, dedicando suas vidas a construção de uma sociedade justa e igualitária.

Neste sentido o projeto de lei, tem o objetivo de fixar percentual mínimo de 30% para o atendimento médico, para está camada da população que dedicou parte de suas vidas para o progresso de São Leopoldo e tem passado por dificuldade, dor e sofrimento nos atendimentos na rede pública de saúde.

São Leopoldo, 04 de agosto de 2016.

Atenciosamente.

_________________

Luiz Antônio Castro

Secretário Mesa Diretora

Vereador - PT

Documento publicado digitalmente por VER. LUIZ ANTôNIO CASTRO DOS SANTOS em 04/08/2016 às 16:47:46.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação bdf0ec2ab81026fc47347226e5f557c3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 9436.

HASH SHA256: 941c02ce127f106fa93e7617d7745e3bc27dbea8c6861c5ccab9ac98696625cd