Exp. 4261 - PV 345/2023 - Autoriza as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.
Proponente: Ver. Hitler Pederssetti (PODEMOS)
Tipo de Proposição: Projeto de Lei de Vereador (PV)
Início da Tramitação da Proposição: 04/05/2023
Última Movimentação da Proposição: 17/05/2023
Necessita Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
04/05/2023 | Cadastrado no Sistema em: 04/05/2023 |
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08/05/2023 | Protocolado em: 08/05/2023 | |
08/05/2023 | A Consulta de Propositura | |
09/05/2023 | Certidão Positiva |
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10/05/2023 | Solicita Parecer Juridico | |
11/05/2023 | Parecer Jurídico |
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11/05/2023 | Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça | |
16/05/2023 | Solicita Arquivamento | |
17/05/2023 | Arquivado |