Exp. 4261 - PV 345/2023 - Autoriza as maternidades, hospitais, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde públicos ou contratados pela rede municipal de saúde, permitir a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, sempre que solicitadas pela parturiente.

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti (PODEMOS)

Tipo de Proposição: Projeto de Lei de Vereador (PV)

Início da Tramitação da Proposição: 04/05/2023
Última Movimentação da Proposição: 17/05/2023


Necessita Parecer da Comissão de Constituição e Justiça.
Data Trâmite Publicação Relacionada
04/05/2023 Cadastrado no Sistema em: 04/05/2023
08/05/2023 Protocolado em: 08/05/2023
08/05/2023 A Consulta de Propositura
09/05/2023 Certidão Positiva
10/05/2023 Solicita Parecer Juridico
11/05/2023 Parecer Jurídico
11/05/2023 Encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça
16/05/2023 Solicita Arquivamento
17/05/2023 Arquivado