Exp. 5217 - IP 862/2020 - Estabelecer prazo de 180 dias para a retirada pelo proprietário, de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas no âmbito municipal, tendo em vista que o abandono de bens em serviços de assistência técnica sobrecarrega as oficinas de reparo, em especial os pequenos empreendedores, considerando que a ocupação dos espaços comerciais para guarda de bens não retirados embaraça a atividade comercial, conferindo custos com o armazenamento e manutenção.

Proponente: Ver. Júlio Galperim (PTB)

Tipo de Proposição: Intenção de Projeto (IP)

Início da Tramitação da Proposição: 18/02/2020
Última Movimentação da Proposição: 18/02/2020

Data Trâmite Publicação Relacionada
18/02/2020 Cadastrado no Sistema em: 18/02/2020
18/02/2020 Protocolado em: 18/02/2020