Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 341/2018 São Leopoldo, 13 de Julho de 2018.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary José Vanazzi
São Leopoldo

   

Assunto: Projeto de Lei de Vereador  Nº 013/17 - Ver. Marcelo Buz 

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 0216 - Projeto de Lei de Vereador n.° 013/17 - Ver. Marcelo Buz  "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. ". Com a seguinte emendas: Exp. 2436 - Emenda n.° 122/18 - Bancada do PT  "Emenda Modificativa - PV13/2017 INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. ". Passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de classificados para as vagas em creches da educação infantil no âmbito do município de São Leopoldo.

Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar lista de classificados com sua ordenação classificatória conforme critérios estabelecidos.

Parágrafo único. A lista deve ser publicada de acordo com a ordem de classificação.

Art. 3ºA lista deve publicizar por escola e por etapas as seguintes informações:

I – número de inscrição;
II – nota baseada nos critérios;
III – data de nascimento;
IV – o número de vagas disponíveis para cada série e ano de cada escola;
V – o status “suplente”, “classificado”, “desistência” e “transferência”;
VI – o mês de "referência”.

Art. 4ºA lista deve ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e deve conter um acesso facilitado na página inicial da mesma.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deve ser atualizada mensalmente ao término de cada mês, de forma a atualizar as posições de suplência.

Art. 5º As vagas obtidas via ação judicial ficam dispensadas de publicação. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

 

 

A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer.

Atenciosamente,

   

Vereador Armando Motta
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo



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JOSE ARMANDO DA SILVA MOTA:21133069053 às 13/07/2018 13:33:43
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