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Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal Ary José Vanazzi São Leopoldo
Assunto: Projeto de Lei de Vereador Nº 013/17 - Ver. Marcelo Buz Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 0216 - Projeto de Lei de Vereador n.° 013/17 - Ver. Marcelo Buz "INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. ". Com a seguinte emendas: Exp. 2436 - Emenda n.° 122/18 - Bancada do PT "Emenda Modificativa - PV13/2017 INSTITUI O PROGRAMA MATRÍCULA TRANSPARENTE NO ÂMBITO MUNICIPAL. ". Passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica determinada a publicação eletrônica da lista de classificados para as vagas em creches da educação infantil no âmbito do município de São Leopoldo. Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar lista de classificados com sua ordenação classificatória conforme critérios estabelecidos. Parágrafo único. A lista deve ser publicada de acordo com a ordem de classificação. Art. 3ºA lista deve publicizar por escola e por etapas as seguintes informações: I – número de inscrição; Art. 4ºA lista deve ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo e deve conter um acesso facilitado na página inicial da mesma. Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo deve ser atualizada mensalmente ao término de cada mês, de forma a atualizar as posições de suplência. Art. 5º As vagas obtidas via ação judicial ficam dispensadas de publicação.
A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. Atenciosamente,
Vereador Armando Motta Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: JOSE ARMANDO DA SILVA MOTA:21133069053 às 13/07/2018 13:33:43 |
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Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 13/07/2018 às 14:20:56.
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