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Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal Ary José Vanazzi São Leopoldo
Assunto: Projeto de Lei do Executivo n.º 1075/19- Executivo Municipal Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 4411 - Projeto de Lei do Executivo n.° 1075/19 - Executivo Municipal "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DESCONTO DE 50% DO IPTU AOS COOPERATIVADOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) NO ART. 13, INCISO II, DA LEI Nº 13.465/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Sem emendas ou alterações. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. Atenciosamente,
Vereador José Ary Moura Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por: JOSE ARY MOURA:30803675968 às 16/08/2019 09:45:25 |
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Documento publicado digitalmente por NATHALIA ROCHA KELLER em 16/08/2019 às 13:52:42.
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