Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 911/2019 São Leopoldo, 16 de Agosto de 2019.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary José Vanazzi
São Leopoldo

   

Assunto: Projeto de Lei do Executivo n.º 1075/19- Executivo Municipal

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 4411 - Projeto de Lei do Executivo n.° 1075/19 - Executivo Municipal "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI E DESCONTO DE 50% DO IPTU AOS COOPERATIVADOS HABITACIONAIS ENQUADRADOS NO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (REURB-E) NO ART. 13, INCISO II, DA LEI Nº 13.465/2017 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". Sem emendas ou alterações. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer.

Atenciosamente,

   

Vereador José Ary Moura
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo



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