Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 248/2017 São Leopoldo, 26 de Maio de 2017.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary José Vanazzi
São Leopoldo

   

Assunto: Projeto de Lei de Vereador Nº 016/17 - Ver. David Pederssetti

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 0220 - Projeto de Lei de Vereador n.° 016/17 - Ver. David Pederssetti "DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Com emenda Exp. 0631 - Emenda n.° 004/17 - Mesa Diretora "Emenda Supressiva Exp. 220 - PV 16/2017 DISPÕEM SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO NO SITE OFICIAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA, AS INFORMAÇÕES SOBRE A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DE MULTAS DE TRÂNSITO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" . A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer.

Atenciosamente,

   

Vereadora Edite Lisboa
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo

 



Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
EDITE RODRIGUES LISBOA:41907426000 às 26/05/2017 11:08:24
Documento publicado digitalmente por LEONARDO ZIGER em 26/05/2017 às 14:33:51.
Chave SHA256 para verificação de integridade desta publicação ddce1337a4a5496c17960c2e5f82a6982a0ee8195c674440d03d90ac18894641.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidadedoc, mediante código 248 e Ano: 2017.