Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 383/2017 São Leopoldo, 11 de Agosto de 2017.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary José Vanazzi
São Leopoldo

   

Assunto: Projeto de Lei  Nº 055/17 - Executivo Municipal 

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 0941 - Projeto de Lei do Executivo n.° 055/17 - Executivo Municipal "ALTERA A LEI N°. 3.518, DE 13 DE OUTUBRO DE 1989, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MARQUISES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Sem emendas ou alterações. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer.

Atenciosamente,

   

Vereadora Edite Lisboa
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo



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