Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 866/2023 São Leopoldo, 01 de Setembro de 2023.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary Vanazzi
São Leopoldo

  

Assunto: Projetos Aprovados na 235ª Sessão Ordinária. 


Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 5317 - Projeto de Lei do Executivo n.° 462/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA ADEQUAÇÃO DE CONTAS NO VALOR DE R$ 1.604.761,92 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E QUATRO MIL, SETECENTOS E SESSENTA E UM REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS) – RECURSO 0600.0000501 – TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSO PREVISTA NA PORTARIA GM/MS Nº 468, DE 14 DE ABRIL DE 2023 QUE HABILITA PARA O HOSPITAL CENTENÁRIO 6 (SEIS) LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II, NO VALOR MONTANTE ANUAL DESCRITO, A SER REPASSADO EM PRESTAÇÕES MENSAIS ATRAVÉS DO FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE".; Exp. 5346 - Projeto de Lei do Executivo n.° 464/23 - Executivo Municipal "CRIA O PROJETO 4 PATAS, “ESPAÇO PET – AMOR, CARINHO E RESPONSABILIDADE” E DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DESTE EQUIPAMENTO EM PARQUES, PRAÇAS E ESPAÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".; Exp. 5350 - Projeto de Lei do Executivo n.° 466/23 - Executivo Municipal "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 39 DA LEI MUNICIPAL Nº 7.910/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SÃO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".; Exp. 5352 - Projeto de Lei do Executivo n.° 468/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS) TENDO COMO FONTE A REDUÇÃO DE VERBA EM IGUAL VALOR DO PRÓPRIO ORÇAMENTO".; Exp. 5353 - Projeto de Lei do Executivo n.° 469/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 344.000,00 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL REAIS) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO MDE"., sem emendas ou alterações.  E o Exp. 5141 - Projeto de Lei de Vereador n.° 380/23 - Ver. Gilmar Pinto "INSTITUI O “É DE CASA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"., com SUBSTITUTIVO. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. 

Atenciosamente, 

   

Vereador Marcelo Pereira Antônio
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo



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