Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 878/2023 São Leopoldo, 15 de Setembro de 2023.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Ary Vanazzi
São Leopoldo

   

Assunto: Projetos Aprovados na 238ª Sessão Ordinária. 


Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: 

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 5351 - Projeto de Lei do Executivo n.° 467/23 - Executivo Municipal "INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS/SEMAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"Exp. 5434 - Projeto de Lei do Executivo n.° 472/23 - Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO RECURSO VINCULADO 0706, DESTINAÇÃO - 3110004, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE VALORES PROVENIENTES EMENDA PARLAMENTAR Nº 202241210001, PARA CUSTEIO NO MUNICÍPIO.” Exp. 5435 - Projeto de Lei do Executivo n.° 473/23 - Executivo Municipal “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, NO RECURSO VINCULADO 0706, DESTINAÇÃO - 3110005, NO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) TENDO COMO FONTE A ENTRADA DE VALORES PROVENIENTES EMENDA PARLAMENTAR Nº 202241210002, PARA CUSTEIO NO MUNICÍPIO.”Exp. 5436 - Projeto de Lei do Executivo n.° 474/23 - Executivo Municipal "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 9.806, DE 08 DE MAIO DE 2023, A QUAL DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE DISPOSIÇÃO DE PROVADORES DE ROUPAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS VAREJISTAS QUE EFETUEM A VENDA DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO"Exp. 5530 - Projeto de Lei do Executivo n.° 477/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 5.016.000,00 (CINCO MILHÕES E DEZESSEIS MIL REAIS) TENDO COMO FONTE O SUPERÁVIT FINANCEIRO DE 2022 DO SALÁRIO EDUCAÇÃO E DO FEP EDUCAÇÃO"Exp. 5533 - Projeto de Lei do Executivo n.° 480/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 2.152.700,00 (DOIS MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO LIVRE"Exp. 5534 - Projeto de Lei do Executivo n.° 481/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 4.300.000,00 (QUATRO MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS) RECURSO 0500, TENDO COMO FONTE O EXCESSO DE ARRECADAÇÃO"Exp. 5568 - Projeto de Lei do Executivo n.° 483/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 1.929.080,35 (UM MILHÃO E NOVECENTOS E VINTE E NOVE MIL E OITENTA REAIS E TRINTA E CINCO CENTAVOS), SENDO QUE R$ 556.153,87 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E CENTO E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), TEM COMO FONTE A ENTRADA DE RECURSO, E R$ 1.372.926,48 (UM MILHÃO E TREZENTOS E SETENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E VINTE E SEIS REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS), SERÁ POR REDUÇÃO DE RECURSO NO PRÓPRIO ORÇAMENTO"Exp. 5569 - Projeto de Lei do Executivo n.° 484/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO NO VALOR R$ 1.635.994,13 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS) TENDO COMO FONTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ESPECIAIS DO GOVERNO FEDERAL EM RAZÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO". Sem emendas ou alterações. E o Exp. 5331 - Projeto de Lei do Executivo n.° 463/23 - Executivo Municipal "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, PARA CRIAÇÃO DE RUBRICA E ADEQUAÇÃO DE CONTAS, NO VALOR DE R$ 3.818.399,66 (TRÊS MILHÕES, OITOCENTOS E DEZOITO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) – RECURSO 0621.0000297 – TENDO COM FONTE A ENTRADA DE RECURSO PREVISTA NA PORTARIA SES Nº 174 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023 E CONFORME ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS CONTIDOS NA NOTA TÉCNICA DGA/SES Nº 004/2023 QUE DEFINE O REPASSE DE RECURSO DE INCREMENTO TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL A SER REPASSADO AOS HOSPITAIS SOB GESTÃO ESTADUAL E AOS HOSPITAIS SOB GESTÃO MUNICIPAL, PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS, EXAMES E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À AMPLIAÇÃO DO DIAGNÓSTICO EM ONCOLOGIA". Com SUBSTITUTIVO. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. 

Atenciosamente, 

   

Vereador Marcelo Pereira Antônio
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo



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