Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

Of. n.º 821/2015 São Leopoldo, 21 de Agosto de 2015.
Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal
Aníbal Moacir da Silva
São Leopoldo

   

Assunto: Aprovação do Projeto de Lei Nº0383

Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal:

Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar oExp. 0949 - Projeto-de-Lei do Executivo n.° 383/15 - Executivo Municipal 
"Altera o anexo VI, da Lei Municipal 6.570, de 24 de março de 2008, no que respeita à escolaridade exigida para provimento e o padrão de vencimento do cargo de Fiscal Tributário, e dá nova redação ao caput do artigo 4°-A da Lei Municipal número 5.153, de 22 de outubro de 2002, e dá outras providências"
. Com emendas ou alterações. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer.

Atenciosamente,

   

Ver. Aurélio Inácio Schimidt
Presidente da Câmara Municipal de São Leopoldo

 

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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 821 e Ano: 2015.