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Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal Aníbal Moacir da Silva São Leopoldo
Assunto: Projeto de Lei Nº569/16 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 1504 - Projeto de Lei do Executivo n.° 569/16 - Executivo Municipal "Dispõe sobre o funcionamento e as proibições impostas aos prestadores de serviços funerários no âmbito de São Leopoldo, inclusive nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde, e dá outras providências". Sem emendas ou alterações. A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. Atenciosamente,
Vereadora Iara Cardoso |
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Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 10/06/2016 às 10:45:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 43183cb0c9c3a143f0b8cc3e9a92a485.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 1072 e Ano: 2016. |