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Ao Excelentíssimo
Prefeito Municipal Aníbal Moacir da Silva São Leopoldo
Assunto: Aprovação do Projeto de Lei Nº0417 - Com emenda Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Pelo presente, comunicamos a Vossa Senhoria que este Legislativo houve por bem aprovar o Exp. 1056 - Projeto-de-Lei do Executivo n.° 417/15 - Executivo Municipal "Dispõe sobre o Serviço de Transporte Privado Coletivo de Passageiros Escolares no Município de São Leopoldo, em atendimento à Lei Orgânica do Município, à portaria 115/2013 do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, à Lei Federal 9.503/1997 e à Lei Federal 12.587/2012, respeitando demais normas pertinentes". Com a emenda Exp. 1130 - Emenda n.° 015/15 - Ver. Adão Telmo Rambor e "Emenda Modificativa Exp. 1056 - PL 417/2015". A consulta de toda a tramitação e pareceres desta proposição pode ser feita através do endereço http://www.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/legis/viewer. Atenciosamente,
Ver. Aurélio Inácio Schimidt |
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Documento publicado digitalmente por DANIELA REIS em 30/09/2015 às 13:26:00. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação de9f252791c4a51fa67e4db86d1e8b4b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 846 e Ano: 2015. |