Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 1643 Projeto de Lei N.º 594/2016

Proponente: Ver. Nestor Pedro Schwertner

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa

RUA Maria Quitéria de Jesus

JUSTIFICATIVA: Dar nomenclatura oficial para uma rua do bairro Santos Dumont, para melhorar a localização residencial tanto para moradores, visitantes, entregadores e carteiros, possibilitando o cadastramento da mesma com o Código de Endereçamento Postal – CEP pelos Correios, com isso possibilitar maior tranqüilidade aos moradores quanto à entrega de suas encomendas e correspondências.

HOMENAGEADO:  Maria Quitéria de Jesus

Filha de um sitiante da região de Cachoeira na Bahia, Maria Quitéria de Jesus Medeiros ficou órfã de mãe aos dez anos, passando a cuidar da casa e de seus dois irmãos mais novos. Não freqüentou escola porém, aprendeu a montar e a usar armas.

Em 1822 o Exercito brasileiro realizou campanhas para o alistamento de soldados. Maria Quitéria pediu permissão ao seu pai para alistar-se, diante da negativa, fugiu de casa e alistou-se. Passou a integrar o Batalhão dos Voluntários do Príncipe. Combateu na foz do Rio Paraguaçu, onde demonstrou heroísmo. Participou também dos combates na Pituba e em Itapuã, sendo sempre destacada por sua coragem. Com o fim da campanha na Bahia, foi ao Rio de Janeiro, onde recebeu das mãos do imperador D. Pedro I a condecoração de “ Cavaleiro da Ordem Imperial do Cruzeiro”, em reconhecimento por sua bravura. Maria Quitéria foi a primeira mulher, no Brasil a sentar praça num regimento militar.    

Denomina de rua  Maria Quiteria de Jesus,  a rua “6” localizada no Santos Dumont.

A rua “6” Inicia na rua “9A” Coohap  e termina na rua “1”, entre as quadras nº 3000,3001,3002,3003,3184,3185, da planta geral da cidade.

Art 1º  Fica denominada de RUA, Maria Quiteria de Jesus  a rua “6”  localizada no Bairro Santos Dumont, nesta cidade.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º  Ficam revogadas as disposições em contrario.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 30 de Agosto de 2016.

   

Atenciosamente,

   

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Vereador Nestor Pedro Schwertner
Vereador na Bancada do PT

Documento publicado digitalmente por VEREADOR NESTOR PEDRO SCHWERTNER em 30/08/2016 às 15:54:22.
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