#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE : Nº 1285
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 102/2021
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA EM SEU ART. 4º, A LEI MUNICIPAL Nº 6.929, DE 13 DE JULHO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES"

A Comissão Especial instaurada para analisar o Expediente 1285/2021, a respeito da Alteração da Lei de criação do COMEN - Conselho Municipal de Entorpecentes de São Leopoldo, aprovou por unanimidade o Relatório elaborado pelo Vereador Fabiano Haubert. São Leopoldo, em 27/02/2023.
Documento publicado digitalmente por FABIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA em 27/02/2023 às 15:15:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7df15af9fb862cfdef4312c9bc1e14af.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.camarasaoleopoldo.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 100156.

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