Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Câmara de Vereadores de São Leopoldo
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE N.° 3483 Projeto de Lei N.º 321/2023

Proponente: Ver. Hitler Pederssetti

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI:

Ementa: Redução de ISS para empresas que estejam formalizadas e em dia com suas obrigações fiscais.

Justificativa: Necessitamos criar mecanismos para fomentar a economia municipal, estimulando a abertura de novos empreendimentos e incentivar o crescimento das já existentes em São Leopoldo. Com esse propósito apresento o seguinte Projeto de Lei.

Art. 1 -  Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a reduzir do imposto municipal ISS (imposto sobre serviços) para empresas do tipo MEI;

Art. 2 - Ficam aptas a serem contempladas empresas que estejam formalizadas e em dia com suas obrigações fiscais;

Art. 3 - O valor  do incentivo fiscal é redução de 1% da taxa municipal de sua categoria;

Art. 4 - Tem validade de 24 meses, não podendo ser prorrogado;

Art. 5 - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a Lei;

Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

   

São Leopoldo, 01 de Março de 2023.

   

Atenciosamente,

Ver. Hitler Pederssetti

Documento publicado digitalmente por VER. HITLER PEDERSSETTI em 01/03/2023 às 11:50:45.
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HITLER KLEBER PEDERSSETTI:83514511004 às 01/03/2023 11:56:46