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Ementa: Redução de ISS para empresas que estejam formalizadas e em dia com suas obrigações fiscais.
Justificativa: Necessitamos criar mecanismos para fomentar a economia municipal, estimulando a abertura de novos empreendimentos e incentivar o crescimento das já existentes em São Leopoldo. Com esse propósito apresento o seguinte Projeto de Lei.
Art. 1 - Este Projeto de Lei autoriza o Poder Executivo a reduzir do imposto municipal ISS (imposto sobre serviços) para empresas do tipo MEI;
Art. 2 - Ficam aptas a serem contempladas empresas que estejam formalizadas e em dia com suas obrigações fiscais;
Art. 3 - O valor do incentivo fiscal é redução de 1% da taxa municipal de sua categoria;
Art. 4 - Tem validade de 24 meses, não podendo ser prorrogado;
Art. 5 - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a Lei;
Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 01 de Março de 2023.
Atenciosamente,
Ver. Hitler Pederssetti