EXPEDIENTE Nº 3422
Pedido de Informação Nº 061

OBJETO: "Requer a Secretaria de Saúde e a Presidência da Fundação Hospital Centenário, que notifiquem a empresa IDEAS acerca do exposto e indique a solução ao problema, ou, ainda, já encaminhando o reajuste aos profissionais do Hospital Centenário e outros órgãos, para que recebam o mesmo valor pago aos profissionais da UPA Scharlau, sob pena de se descumprir princípio constitucionais e legais supradestacados."

PARECER JURÍDICO

O pedido de informações é um instrumento disponibilizado ao Vereador para o exercício de seu mandato e de suas atribuições, conforme preceitua o art. 91, c/c art. 78, V, do Regimento Interno, sendo, também, objeto de deliberação da Câmara.

Cabe à Mesa a leitura do expediente e o envio à respectiva Comissão competente para discussão e votação, conforme o supra referido art. 91, combinado com o art. 55, ambos do Regimento Interno.

Ademais, cabe inicialmente à Comissão de Constituição e Justiça, deliberar sobre o requerimento para, posteriormente, a Comissão Técnica Permanente competente, deliberar sobre o pedido de informações.

Na hipótese de ser considerado procedente, o projeto deverá ser enviado à Presidência do Legislativo para assinatura, juntamente com a do respectivo Autor, e, posteriormente encaminhado à Autoridade destinatária. Em caso de improcedência, é oportunizado recurso à Mesa e deliberação pelo Plenário.

O parecer é FAVORÁVEL.

São Leopoldo, 7 de março de 2023.

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