EXPEDIENTE Nº 3524
Projeto de Resolução Nº 013

OBJETO: "ALTERA O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA RESOLUÇÃO 03/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

PARECER JURÍDICO

Trata-se de resolução da Mesa Diretora,  para adequação da composição das bancadas de acordo com a realidade atual.

A Câmara atualmente é composta por nove bancadas,  sendo que cada bancada é composta de um assessor de imprensa e um coordenador de bancada.

Entretanto, há um déficit de cargos criados de assessor de imprensa, ao passo que há cargos vagos  de coordenador de bancada. Nesse sentido a resolução busca estabelecer tratamento igualitário entre as bancadas.

A iniciativa não amplia a despesa, pois extingue um cargo de coordenador de bancada e cria um de assessor de imprensa, ambos com o mesmo símbolo (CC-5).

Ademais,  os cargos e atribuições já existem, e o nível salarial igualmente - inclusive fixado por lei.  Portanto a resolução é instrumento adequado.

A legitimidade da Mesa consta do art. 32, inciso III do Regimento Interno.

A resolução é formal e materialmente constitucional.

É o parecer.

 
Votação: Maioria simples.
Comissões:            Constituição e Justiça

 São Leopoldo, 07 de Março de 2023.

   Jefferson Oliveira Soares.´.

Consultor Jurídico.

   

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