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Exmo. Sr.
Marcelo Pereira Antonio
Presidente da Câmara
Nesta
MOÇÃO DE APOIO PARA INSTALAÇÃO DA CPI NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR DA PRIVATIZAÇÃO DA CORSAN
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Leopoldo, os Vereadores e as Vereadoras infra-assinados vêm respeitosamente, com amparo no art. 92 do Regimento Interno, submeter ao Plenário a seguinte Moção de Apoio a ser enviada ao Sr. Vilmar Zanchin, presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, com o seguinte teor:
MOÇÃO DE APOIO PARA INSTALAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA TRATAR DO PROCESSO DE PRIVATIZAÇÃO DA CORSAN
A presente Moção visa sensibilizar os deputados e as deputadas estaduais para assinar o requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o processo de privatização da CORSAN.
Conforme o Sindiágua - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul, abaixo as Ações Liminares que impedem a assinatura do contrato de venda:
Fica vedada provisoriamente, até a solução final da Ação Civil Pública, a realização de qualquer ato que envolva assinatura do contrato de compra e venda das ações detidas pelo Estado do Rio Grande do Sul no capital social da CORSAN ou a efetiva transferência de tais ações ao adquirente. TJ- RS NO TJ a liminar diz respeito ao Artigo 249 da Constituição Estadual que diz o estado do RS deve manter órgão de execução dos serviços de saneamento. Atualmente este órgão é a Corsan. Privatizada a Corsan, o estado fica sem nenhum órgão executor, contrariando assim a lei máxima do estado. Art. 249. O Estado manterá órgão técnico normativo e de execução dos serviços de saneamento básico para, entre outras atribuições: I - prestar serviços locais de saneamento básico; II - integrar os sistemas locais de saneamento básico; III - executar as políticas ditadas em nível federal, estadual e municipal estabelecidas para o setor.
Ação Popular 5258136-42.2022.8.21.7000/RS questiona o valuation da Corsan e também a validade dos Termos Aditivos assinados com os municípios. E mais: O processo de desestatização mostrou-se com possibilidade de vícios formais e materiais, no que se destacam: 1 - o descumprimento do disposto no art. 14, inc. XIII da Lei Estadual n° 10.607/1995, quanto à forma de avaliação dos ativos objeto de alienação, assim como a violação ao art. 30 da Lei Federal n° 13.303/2016, no que toca à escolha direta e subjetiva dos prestadores de serviço que viriam a realizar os estudos e justificar a fixação do preço mínimo. A Corsan contratou sem licitação empresa para calcular o preço de venda. A lei diz que quem deveria contratar seria o estado e somente através de licitação.
Violação à Lei Federal n° 8.987/95, relevante omissão da existência de contratos de financiamento, que geram ônus ao Estado ou a Municípios. A Corsan tem mais de R$ 1 bilhão em financiamentos vigentes (principalmente com a Caixa Federal) que, caso não tenha anuência dos agentes credores, este valor deve ser pago antecipadamente à assinatura do contrato de venda. Mas este valor não foi incluído no preço de venda. Ficará como prejuízo ao estado?
Ausência de inclusão de dados relevantes para efeitos da precificação, em especial a adoção de balanço defasado, sem contabilizar os investimentos já realizados e atualizações da situação da empresa. O preço de venda foi calculado com a data base em março de 2022. O leilão ocorreu em final de dezembro de 2022. Não foram considerados os investimentos feitos pela Corsan neste período e tampouco o reajuste tarifário de 12% ocorrido em julho.
Existência de dados incompletos e contraditórios, encaminhados ao TCE/RS, no particular quanto à Fundação CORSAN e passivo previdenciário, bem como a decisão de aportar 640 milhões à Fundação CORSAN como verdadeiro desconto à arrematante. Para zerar o deficit da Corsan junto à Fundação dos Funcionários, a estatal deveria aportar ao fundo o valor de R$ 800 milhões. Após a definição do preço de venda da estatal o governo decidiu aportar R$ 640 milhões. Valor este que também não fez parte dos itens considerados no preço. Mais um prejuízo ao estado?
Impossibilidade legal da participação da arrematante AEGEA no leilão. A empresa AEGEA que foi a única concorrente do leilão da Corsan está dentro da estatal desde 2012. Já elaborou estudos aprofundados sobre todo o sistema de esgotamento sanitário da Corsan. É a empresa que presta o serviço de esgoto em nove cidades da região metropolitana, com acesso inclusive ao sistema comercial da Companhia. O ex-Chefe da Unidade de Negócios e Parceria Estratégica (UNPE) da Corsan, departamento que tratava diretamente com a AEGEA durante anos, pediu para sair da Corsan e foi trabalhar como sócio num escritório de advocacia. Escritório que assessorou a AEGEA durante todo o processo pré leilão. Ou seja, a AEGEA tinha um nível de informações sobre o sistema Corsan que nenhuma outra empresa teve a possibilidade de obter. Por isso ela foi a única concorrente no leilão, trazendo grande prejuízo ao estado.
Mesmo após o leilão o presidente da Corsan afirma que não haverá aumento de tarifa até o ano de 2027. Mas a AGERGS contesta e afirma que os aumentos serão possíveis imediatamente após a assinatura do contrato. Caso ocorra o que a AGERGS está determinando, a empresa privada terá possibilidade de reajustes cinco anos antes do previsto, aumentando seu lucro e prejudicando os usuários.
Desde o início desse processo, trouxemos a público as inúmeras, ilegais e vergonhosas ações realizadas pelo governo de Eduardo Leite (PSDB) através da direção da companhia no intuito de entregar à iniciativa privada um patrimônio público superavitário que até outubro de 2022 apresentou um lucro de R$ 684 milhões de reais.
Pelas razões citadas é que se faz necessário uma averiguação mais aprofundada deste processo de desestatização da Corsan. CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - RS Art. 53. Compete exclusivamente à Assembléia Legislativa, além de outras atribuições previstas nesta Constituição: XIX - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, inclusive na administração indireta, através de processo estabelecido nesta Constituição e na lei.
Atenciosamente,
Vereadora Ana Inés Affonso
Vereadora na Bancada do PT
Sala das Sessões, 14 de Março de 2023.