|
|||
|
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Concede o prêmio de Excelência em Saúde
Justificativa:
Um prêmio que reconhece indivíduos ou organizações que tenham se destacado na área da saúde, seja por meio de projetos de prevenção, tratamento ou promoção da qualidade de vida. Buscando essa valorização foi apresentado o referido projeto de Lei, que visa anualmente destacar indivíduos ou organizações que contribuam para o desenvolvimento da área da saúde na comunidade.
Art. 1º É concedido o Prêmio Excelência em Saúde aos indivíduos ou organizações que tenham se destacado na área da saúde, seja por meio de projetos de prevenção, tratamento ou promoção da qualidade de vida em nossa cidade
Art. 2° Esse Prêmio, uma placa de homenagem, será concedido pela câmara municipal de vereadores, anualmente no segundo semestre, onde será realizada no plenário a cerimônia de entrega;
Art. 3° A cada ano, serão reconhecida uma organização ou três indivíduos;
Art. 4° Cada bancada poderá indicar uma organização ou três indivíduos a e a votação deverá acontecer em plenário;
Art. 5° A cerimônia será ministrada pelo vereador que manifestar primeiramente o interesse, mediante ofício a presidência da casa;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Março de 2023.
Atenciosamente,
___________________________________
Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do _____