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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Concede o prêmio de DESTAQUE DE INOVAÇÃO.
Justificativa:
Necessitamos reconhecer os avanços e a importância do trabalho que fomente a inovação em nossa sociedade. Seja ela através de indivíduos ou organizações. Buscando essa valorização foi apresentado o referido projeto de Lei, que visa anualmente destacar a organização ou indivíduo destaque no âmbito de inovação em nossa cidade.
Texto:
Art. 1º É concedido o Prêmio Destaque de Inovação de São Leopoldo as organizações ou indivíduos que fomentem a inovação nos âmbitos científicos e tecnológicos, contribuindo para o desenvolvimento humano e social da comunidade
Art. 2° Esse Prêmio, uma placa de homenagem, será concedido pela câmara municipal de vereadores, anualmente no segundo semestre, onde será realizada no plenário a cerimônia de entrega;
Art. 3° A cada ano, serão reconhecida 1 organização ou 2 indivíduos;
Art. 4° Cada bancada poderá indicar uma organização ou dois indivíduos e a votação deverá acontecer em plenário;
Art. 5° A cerimônia será ministrada pelo vereador que manifestar primeiramente o interesse, mediante ofício a presidência da casa;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Março de 2023.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil