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O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
Concede o prêmio de DESTAQUE NO VOLUNTARIADO.
Justificativa:
Necessitamos reconhecer os avanços e a importância do trabalho voluntário em nosso sociedade. Seja ele através de ONG ou individualmente. Buscando essa valorização foi apresentado o referido projeto de Lei, que visa anualmente destacar a pessoa ou instituição destaque no voluntariado em nossa cidade.
Art. 1º É concedido o Prêmio Destaque Voluntariado de São Leopoldo aos voluntários e ONG’s que tenham se destacado por ser feitos nos âmbitos de serviço social, ajuda humanitária e contribuição para a comunidade;
Art. 2° Esse Prêmio, uma placa de homenagem, será concedido pela câmara municipal de vereadores, anualmente no mês de novembro, onde será realizada no plenário a cerimônia de entrega;
Art. 3° A cada ano, serão reconhecida 1 entidade ou 2 voluntários individuais;
Art. 4° Cada bancada poderá indicar uma ong ou voluntário e a votação deverá acontecer em plenário;
Art. 5° A cerimônia será ministrada pelo vereador que manifestar primeiramente o interesse, mediante ofício a presidência da casa;
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.
São Leopoldo, 15 de Março de 2023.
Atenciosamente,
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Ver. Hitler Pederssetti
Vereador na Bancada do União Brasil